sexta-feira, 8 de novembro de 2019

A Constituição é a lei maior

A decisão de ontem do Supremo Tribunal Federal de negar a prisão de um réu após o julgamento em segunda instância, nada mais foi do que restabelecer o que expressa a Constituição Federal. A Constituição é a lei maior do país, a qual estão submetidas todas as outras, e ela estabelece que a prisão só pode ocorrer quando todas as instâncias tiverem sido percorridas, não cabendo mais recursos. Em linguagem jurídica, quando a sentença transitar em julgado. A interpretação feita pelo mesmo STF em 2016 autorizando a prisão depois da segunda instância, nada mais foi do que um arranjo feito para favorecer os promotores do golpe que derrubou uma presidente legitimamente eleita e que abriu caminho para a chegada da direita ao poder, condenando o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva e impedindo sua candidatura a um novo mandato. Ao proferir o voto decisivo, ontem, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, deixou uma brecha para uma nova alteração da interpretação, por meio de de uma proposta de emenda constitucional do Congresso. Foi, por certo, uma tentativa de Dias Toffoli de amenizar o impacto da sua decisão, e de conter os ânimos dos direitistas. As forças de direita no Congresso já estão se mobilizando para iniciar a tramitação de uma PEC que restituiria a prisão do réu após a segunda instância. Uma PEC, no entanto, tem um longo processo a ser percorrido no Congresso, e necessita de 308 votos para ser aprovada na Câmara dos Deputados. A manobra da direita não terá êxito.

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