sexta-feira, 13 de abril de 2012

O aborto de anencéfalos

A aprovação, pelo Supremo Tribunal Federal, por 8 votos a 2, da interrupção da gravidez em casos de fetos anencéfalos, é mais uma demonstração dos avanços que o Brasil vem alcançando em assuntos que mobilizam a sociedade. Com a medida aprovada ontem, essa passa a ser a terceira possibilidade de interrupção da gestação na legislação brasileira, já que o aborto, em si, não é permitido. As outras duas são quando a vida da mãe está em risco ou em caso de gravidez resultante de estupro. Esse posicionamento de nossos legisladores merece elogios. A lei brasileira não autoriza o aborto indiscriminadamente, abrindo, apenas, três exceções de inegável fundamento humanitário. O aborto não pode se tornar uma prática banal e corriqueira, feita com o único intuito de interromper uma gravidez não desejada. Tal comportamento avilta a dignidade humana. Porém, nas três exceções previstas, também é o caráter humanitário que fala mais alto. O risco de vida da mãe é um fato que justifica uma interrupção da gestação. O mesmo acontece em se tratando de uma gravidez resultante de estupro. Não é razoável exigir de uma mulher que leve adiante uma gestação originada de um ato tão bárbaro e vil. A interrupção da gravidez de fetos anencéfalos se explica pelo fato de que um bebê sem cérebro não tem possibilidade de sobrevivência fora do útero, sua morte se dá em questão de horas ou dias. A  medida aprovada, assim como as outras duas exceções previstas em lei, não obriga ninguém a proceder a interrupção da gravidez, somente concede à mulher a possibilidade de optar por ela sem sofrer sanções legais. Os protestos contra a decisão se originam de visões dogmáticas de fundo religioso. Felizmente, ao aprovar a medida, por ampla margem de votos a favor, o Supremo Tribunal Federal não se deixou influenciar por tais conceitos arcaicos, mostrando, para quem ainda duvide, que o Brasil é um país laico e democrático.