quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

A regulação da mídia

Um assunto que vai e volta no noticiário é a regulação da mídia. Proposições existem há anos, mas a pressão dos proprietários dos meios de comunicação impede que qualquer projeto de lei nesse sentido seja votado. Os veículos da grande imprensa procuram desqualificar as propostas de regulação da mídia, tentando impingir na opinião pública a imagem de que elas são ideias de esquerdistas radicais que querem interferir na liberdade de expressão e censurar a imprensa. Nada mais falso. O que se vê na estrutura da comunicação social brasileira é um quadro escandaloso, que jamais seria permitido, por exemplo, nos Estados Unidos, país que sempre serve de referência aos defensores do neoliberalismo. Naquele país, empresas que publicam jornais e revistas não podem controlar emissoras de rádio e tevê. Os americanos entendem que tamanha concentração de poder em termos de difusão da informação é prejudicial à democracia e à livre concorrência de mercado. No Brasil, no entanto, há vários conglomerados de comunicação que controlam jornais, revistas, rádios, canais de tevê aberta e paga, sites de internet, e até editoras de livros e gravadoras musicais. Uma prova do descalabro da comunicação social no Brasil é que o capítulo da Constituição que é dedicado a ela, o V, até hoje não teve nenhum artigo regulamentado. O artigo 220, por exemplo, estabelece que não pode haver monopólio ou oligopólio na comunicação social eletrônica. Porém, atualmente, a Rede Globo, sozinha, detém 70% do mercado de tevê aberta. Outro artigo, o 221, define que as produções regionais e independentes devem ser estimuladas. Entretanto, 98% de toda a produção de tevê no país é feita no eixo Rio-São Paulo pelas próprias redes, e  não por produtoras independentes. O artigo 223, por sua vez, expressa que o sistema de comunicação no país deve respeitar a complementaridade entre os setores público, privado e estatal. Todavia, a imensa maioria do espectro de radiodifusão é ocupada por canais privados com fins lucrativos. Paralelamente a isso, as cinco mil rádios comunitárias autorizadas no país são proibidas de operar com potência superior a 25 watts, enquanto uma única rádio comercial privada chega a funcionar com potências superiores a 400.000 watts. De outra parte, o artigo 54 determina que deputados e senadores não podem ser donos de concessionários de serviço público. Contudo, senadores como José Sarney, Fernando Collor de Melo, José Agripino Maia e Édison Lobão Filho, entre outros membros do Congresso Nacional, controlam inúmeros canais em seus estados. Diante do quadro aqui exposto, fica claro o porquê de os grandes grupos de mídia não desejarem quaisquer mudanças na regulação do setor. Como fica, também, evidente, da necessidade imperiosa e urgente de realizar essas mudanças, em defesa da democracia e da livre informação.