terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Legal e legítimo

A polêmica envolvendo as pensões pagas para ex-governadores traz de volta uma antiga questão, a da diferença entre o que é legal e o que é legítimo. Muitos dos ex-governadores beneficiados argumentam que a pensão que recebem está prevista em lei, como se isso, por si só, a justificasse. Ora, basta que algo esteja amparado por uma lei para que possua, obviamente, a condição da legalidade. Porém, sabemos todos, no cipoal de leis criadas pelos homens, algumas são esdrúxulas, outras bizarras ou excêntricas e há, também, as que são francamente injustas. Chegamos, então, a questão da legitimidade, que só é alcançada se a lei estiver ancorada no senso moral coletivo. Sendo assim, como considerar aceitável que, após um mandato de apenas quatro anos, alguém passe a receber uma aposentadoria ou pensão, enquanto o trabalhador comum precisa contribuir por 35 anos para obter o mesmo benefício? Afora isso, nos quatro anos em questão, os governantes, além de receberem um bom salário, ainda são isentados de despesas com moradia, transporte, saúde e alimentação, justamente as que mais depauperam os ganhos do cidadão comum. Pelo mesmo motivo, não cabe argumentar, como já fizeram alguns, de que o gasto com tais aposentadorias não é significativo e que, portanto, sua supressão não representaria uma economia expressiva para os cofres públicos. Não se trata de saber se tais pensões são amparadas por lei, nem se os gastos com as mesmas são volumosos ou não. Sua extinção se impõe porque elas ferem o senso moral coletivo, acima referido. Representam, em verdade, não um direito, mas um privilégio conquistado por quem pode mais em detrimento de quem pode menos. Ainda que sejam legais, são, claramente, ilegítimas.