terça-feira, 21 de junho de 2022

Caso abjeto

A lei brasileira autoriza o aborto quando a vida da mãe corre risco, na gravidez resultante de estupro, e se for constatada a anencefalia do feto. Uma menina de apenas 11 anos, moradora da região metropolitana de Florianópolis, atendia às duas primeiras condições, mas teve negado o procedimento, caracterizando um caso abjeto. Acompanhada de sua mãe, a menina procurou o Hospital Polydoro Ernani de São Thiago, em Florianópolis, onde os médicos negaram-se a realizar o aborto, um direito que é assegurado por lei e não depende de autorização judicial. A alegação dos médicos de que a interrupção da gravidez só poderia ser feita até as 20 semanas de gestação, e que a menina já estava com 22, também não procede. Diante da negativa dos médicos, a mãe da menina recorreu à Justiça e, aí, tudo piorou. A juíza Joana Ribeiro Zimmer tentou, de todas as formas, convencer a menina a levar a gravidez adiante. Usou de vários argumentos para isso e, diante da negativa firme da menina, recolheu-a a um abrigo, tirando-a dos cuidados da mãe, a fim de garantir que o aborto não fosse realizado. A repercussão do fato, em todo o país, foi enorme, e a juíza já foi afastada do caso, e recebeu uma promoção, sendo transferida para o município de Brusque. A Justiça já devolveu a menina aos cuidados da mãe. Não é sabido se o aborto ainda será procedido. O que fica disso tudo, até agora, é o absurdo de médicos e uma juíza se sobreporem ao que estabelece a lei, certamente levados por suas convicçòes religiosas. Para eles, e todos os que tentam submeter a sociedade aos seus preceitos, é preciso deixar claro que o Brasil é um país laico. O obscurantismo que tenta se apropriar do país, desde que o presidente Jair Bolsonaro foi empossado, não pode ser tolerado.