sábado, 14 de setembro de 2013

Embargos infringentes

O assunto está em todas as rodas, despertando reações. A decisão a ser anunciada, na próxima quarta-feira, sobre o acolhimento, ou não, dos chamados embargos infringentes no julgamento dos réus do mensalão. Não há dúvida de que o mensalão existiu e a prova está é que, em julgamento realizado em 2012, vários réus foram condenados. Porém, como o regimento interno do Supremo Tribunal Federal prevê a apresentação de embargos infringentes quando o réu obtém pelo menos quatro votos a favor de sua absolvição, e 12 dos 25 condenados se encaixam nesse perfil, eles poderão ter penas reduzidas ou não cumpri-las em regime fechado. A situação é extremamente controvertida. Ela envolve o embate entre a aplicação do Direito ao pé da letra e o clamor das ruas pelo fim da impunidade. A votação sobre o acolhimento dos embargos infringentes está empatada, até agora. Foram cinco votos a favor e outros tantos contra o acolhimento. Caberá ao decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, o voto de desempate. Na verdade, a questão já poderia ter sido decidida. A postergação do voto de Celso de Mello foi uma manobra do presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, que encerrou a sessão antes que se desse a definição. A intenção de Barbosa, que votou contra a aceitação dos embargos,  foi fazer com que o período de uma semana entre uma e outra sessão, influenciasse a decisão de Celso de Mello, devido ás pressões da opinião pública. A revista "Veja", que é contra o acolhimento, resume a questão na capa da sua edição que chegou hoje às bancas, afirmando ser uma decisão entre a tecnicalidade e a impunidade. Eis o dilema. Se os embargos forem acolhidos, a impressão que ficará é a de que, mais uma vez, assou-se uma imensa pizza para beneficiar criminosos de colarinho branco. Se eles forem rejeitados, muitos juristas e operadores do Direito poderão dizer que se tratou de uma decisão emocional, não sustentada pelas previsões e textos legais. Celso de Mello está numa sinuca, pois, quando do julgamento do mensalão, votou pela condenação dos réus, mas, por outro lado, também em 2012, manifestou-se em favor da aplicação dos embargos. Caso decida pelo acolhimento, portanto, Celso de Mello estaria revertendo o próprio voto condenatório que deu quando do julgamento do mensalão. Particularmente, entendo que será o que fará Celso de Mello, desempatando em favor da aceitação dos embargos. A repercussão junto à sociedade será péssima, pois, na prática, significará um prolongamento quase indefinido do julgamento do mensalão, com a consequente sensação de impunidade. A respeito disso, o ministro Luís Roberto Barroso, que votou a favor dos embargos, declarou: "Ninguém deseja o prolongamento dessa ação. Mas é para isso que existe a Constituição: para que o direito de onze não seja atropelado pelo interesse de milhões". A chave da questão talvez esteja nas palavras da ministra Rosa Weber, que também votou em favor do acolhimento. Sobre os embargos, afirmou ela: "Ainda que se trate de recurso arcaico, anacrônico ou contraproducente, entendo que a técnica jurídica não autoriza a concluir pela sua revogação". Ai está o cerne da questão, a "técnica jurídica". Ministros do Supremo Tribunal Federal, em princípio, são pessoas de notável saber jurídico, e é nele que se escoram para tomarem suas decisões, a despeito delas convergirem ou não com o senso comum. Por outro lado, como bem colocou o ministro Marco Aurélio Melo, que votou contra a aceitação dos embargos, o Supremo cresceu junto aos cidadãos, numa época em que as instituições estão fragilizadas, mas está a um voto de perder essa condição, o que, conforme observou, transfere uma enorme carga de responsabilidade para Celso de Mello. Ainda faltam quatro dias para a revelação do voto de desempate, mas, tudo indica, irá prevalecer a técnica jurídica sobre o clamor das ruas.