quinta-feira, 22 de março de 2018

Vitória parcial

A admissibilidade da impetração de um habeas corpus preventivo em favor do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, e a determinação de que ele não poderá ser preso antes do julgamento do mesmo, no dia 4 de abril, decisões tomadas hoje pelo Supremo Tribunal Federal,  representam uma vitória parcial, mas com fortes indícios de que se torne definitiva. Os embargos declaratórios da defesa de Lula serão julgados na próxima segunda-feira, dia 26 de março, pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região, o mesmo que o condenou a 12 anos e um mês de prisão, em janeiro. A tendência é a confirmação da sentença, por unanimidade. Assim, com a prevalência da admissão da prisão logo após o julgamento em segunda instância, ela poderia ser executada de forma imediata. Com as decisões de hoje do Supremo Tribunal Federal, isso não irá mais acontecer. Seria esse um êxito ilusório, um mero adiamento de um desfecho negativo? Não é o que está parecendo. Desde o início está mais do que claro que o julgamento de Lula não segue critérios jurídicos, é meramente político. Fosse um julgamento consistente do ponto de vista jurídico, Lula teria sido absolvido, dada a inexistência de provas concretas para a sua condenação. Se agora, às vésperas de uma condenação definitiva e sua consequente prisão essa possibilidade é postergada, isso não ocorre por acaso. Se antes a prisão de Lula parecia apenas uma questão de tempo, agora há sérios indícios de que ela não ocorrerá. A condenação de Lula se deu pela via política. Sua permanência em liberdade se dará pelo mesmo caminho.